Cargos e Atribuições
Mesa Diretora
CAPÍTULO II
Da competência da Mesa e de seus Membros
Seção I
Das Atribuições da Mesa
Art. 22. À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Art. 23. Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou em resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes: I – propor projetos de lei dispondo sobre: a) o caput do artigo 61 da Constituição Federal; b) fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura subsequente e suas alterações, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador, de maneira que a matéria esteja aprovada até 60 dias antes das eleições municipais; c) fixação dos subsídios dos Vereadores e Presidente para a Legislatura subsequente e suas alterações, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador, de maneira que a matéria esteja aprovada até 60 dias antes das eleições municipais; d) criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções dos serviços da Secretaria Administrativa, fixação das respectivas remunerações e suas alterações, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e outras normas regentes. II – propor projetos de decreto legislativo dispondo sobre: a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo; b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias; III – propor projetos de resolução dispondo sobre a organização da Câmara, seu funcionamento e o poder de polícia interna; IV – propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão; V – promulgar emendas à Lei Orgânica do Município; VI – conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara; VII – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;VIII – adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade; IX – adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas consti¬tucionais do mandato parlamentar; X – apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito; XI – declarar a perda de mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica do Município; XII – apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho; XIII – sugerir ao Prefeito, através de indicação, a propositura de projeto de lei que disponha sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da Câmara; XIV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 15 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município, e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las, quando necessário; XV – se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior, será tomada como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal; XVI – suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante de lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações; XVII – devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício; XVIII – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior; XIX – enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativos ao mês anterior; XX – designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitando o número de representantes em cada caso; XXI – abrir, mediante ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades; XXII – atualizar, mediante ato, a remuneração dos Vereadores, nas épocas e segundo os critérios estabelecidos no ato de fixação; XXIII – assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo; XXIV – assinar as atas das sessões da Câmara. § 1º Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação anual. § 2º A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa, ensejará o processo de destituição do membro faltoso. § 3º A recusa injustificada de assinatura dos autógrafos destinados à sanção ensejará o processo de destituição do membro faltoso. Art. 24. As decisões da Mesa serão tomadas por maioria dos seus membros.
Gabinete do Presidente
Seção II
Das Atribuições do Presidente
Art. 25. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas neste Regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas. Art. 26. Ao Presidente da Câmara compete privativamente: I – Quanto às sessões: a) presidi-las, suspendê-las ou prorrogá-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste Regimento; b) determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara; c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença; d) declarar a hora destinada ao expediente, à ordem do dia e à explicação pessoal e os prazos facultados aos oradores; e) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante; f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão; g) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que seja ultrapassado o tempo regimental;h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim o exigirem; i) autorizar o Vereador a falar da bancada; j) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito; l) submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação; m) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar; n) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade dos projetos por esta alcançados; o) decidir as questões de ordem e as reclamações; p) anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos Vereadores sobre a sessão seguinte; q) convocar as sessões da Câmara; r) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa para o período seguinte; s) comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato do Prefeito ou de Vereador, na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazendo constar de ata a declaração e convocando imediatamente o respectivo suplente, no caso de extinção de mandato de Vereador. II – quanto às atividades legislativas: a) proceder à distribuição de matérias às Comissões Permanentes ou Especiais; b) deferir, por requerimento do autor, a retirada de proposição, ainda não incluída na ordem do dia; c) despachar requerimentos; d) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais; e) recusar tramitação a proposição que não esteja devidamente formalizada, que verse matéria estranha à competência da Câmara, ou que seja evidentemente inconstitucional ou anti-regimental; f) recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; g) declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores; h) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, portarias, resoluções e decretos legislativos, bem como as leis por ela promulgadas; i) distribuir aos Vereadores o inteiro teor do texto e da respectiva exposição de motivos de qualquer projeto de lei recebido, antes de remetê-lo às Comissões; i) disponibilizar, aos vereadores e à imprensa, na rede mundial de computadores “Internet”, no sítio “www.camarabirigui.sp.gov.br/”, o inteiro teor do texto e da respectiva exposição de motivos de qualquer projeto de lei protocolizado, antes de remetê-lo às Comissões; Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 309, de 18 de maio de 2010. j) votar nos seguintes casos: 1 na eleição da Mesa; 2 quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara; 3 no caso de empate, nas votações públicas e secretas. l) incluir na ordem do dia da primeira sessão subsequente, sempre que tenha sido esgotado o prazo previsto para sua apreciação, os projetos de lei de iniciativa do Executivo submetidos à urgência, e os vetos por este apostos, observado o seguinte: 1 em ambos os casos ficarão sobrestadas as demais proposições até que se ultime a votação; 2 a deliberação sobre os projetos de lei submetidos à urgência tem prioridade sobre a apreciação do veto. m) promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário; n) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-la. III – quanto à sua competência geral: a) substituir o prefeito ou sucedê-lo na falta deste e do Vice-prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da lei; b) representar a Câmara em juízo ou fora dele; c) dar posse ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores; d) declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei; e) expedir decreto legislativo de cassação de mandato de Prefeito e resolução de cassação de mandato de Vereador; f) declarar a vacância do cargo de Prefeito, nos termos da lei; g) não permitir a publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar; h) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros; i) autorizar a realização de eventos culturais ou artísticos no edifício da Câmara, fixando-lhes data, local e horário; j) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; l) expedir decreto legislativo autorizando referendo ou convocando plebiscito;m) mandar publicar os pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, com as respectivas decisões do Plenário, comunicando-se, a seguir, aos Tribunais de Contas da União e do Estado. IV – quanto à Mesa: a) convocá-la e presidir suas reuniões; b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto; c) distribuir a matéria que dependa de parecer; d) executar as decisões da Mesa. V – quanto às Comissões: a) designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos líderes ou blocos parlamentares; b) destituir membro de Comissão Permanente em razão de faltas injustificadas; c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento; d) convidar o relator ou outro membro de Comissão para esclarecimento de parecer; e) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos presidentes e vice-presidentes; f) nomear os membros das Comissões temporárias; g) criar, mediante ato, comissões parlamentares de inquérito; h) preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e temporárias. VI – quanto às atividades administrativas: a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando a convocação ocorrer fora da sessão, sob pena de destituição; b) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta; c) zelar pelos prazos do processo legislativo e daqueles concedidos às Comissões e ao Prefeito; d) dar ciência ao Plenário do relatório apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito; e) remeter cópia de inteiro teor do relatório apresentado por Comissão Especial de Inquérito, ao Prefeito, quando se tratar de fato relativo ao Poder Executivo, e ao Ministério Público, quando o relatório concluir pela existência de infração penal; f) organizar a ordem do dia, pelo menos 48 horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação, bem como os projetos e o veto de que tratam os artigos 64, § 2º e 66, § 6º, da Constituição Federal; g) executar as deliberações do Plenário; h) assinar as atas das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara; i) abonar as faltas dos Vereadores, mediante a apresentação de atestado médico. VII – quanto aos serviços da Câmara: a) remover e readmitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas; b) superintender o serviço de secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo; c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas realizadas no mês anterior; d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, obedecida a legislação pertinente; e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes; f) fazer, ao fim de sua gestão relatório dos traba¬lhos da Câmara. VIII – quanto às relações externas da Câmara: a) comparecer às audiências públicas na Câmara, em dias e horários prefixados; b) manter, em nome da Câmara, todos os conta¬tos com o Prefeito e demais autoridades; c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informa¬ções formulados pela Câmara; d) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência, se vago o cargo do quadro da Câmara e não existindo candidato aprovado em concurso; e) solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Estadual; f) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias. IX – quanto à polícia interna: a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo solicitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna; b) permitir que qualquer cidadão assista às ses¬sões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que: 1 apresente-se convenientemente trajado; 2 não porte armas; 3 não se manifeste em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário; 4 respeite os Vereadores;5 atenda às determinações da Presidência; 6 não interpele os Vereadores. c) obrigar os assistentes que não observarem os deveres indicados na alínea anterior a se retirarem do recinto, sem prejuízo de outras medidas; d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária; e) se, no recinto da Câmara, for cometida qual¬quer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autori¬dade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspon¬dente; f) na hipótese da alínea anterior, se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito; g) admitir, no recinto do Plenário e em outras de¬pendências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcio¬nários da secretaria administrativa, estes quando em serviço; h) credenciar representantes, em número não su¬perior a dois, de cada órgão da imprensa escrita, falada ou televisada, que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões. § 1º O Presidente poderá delegar ao Vice-presidente competência que lhe seja própria, nos termos do artigo 37 deste Regimento. § 2º Sempre que tiver que se ausentar do Município por período superior a 48 horas, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-presidente ou, na ausência deste, ao 1º Secretário. § 3º À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo Vice-presidente, pelo primeiro e segundos secretários ou, ainda pelo Vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes. § 4º Nos períodos de recesso da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal. Art. 27. Quando o Presidente estiver com a palavra no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado. Art. 28. Será sempre computada, para efeito de quorum, a presença do Presidente nos trabalhos. Art. 29. O Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão, ressalvadas as de representação. Art. 30. Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria.
Chefe de Gabinete da Presidência
Dirige os serviços do Gabinete da Presidência, de acordo com as Leis, Resoluções, Regulamentos, Regimento Interno e demais atos normativos, baixando as ordens de serviço; Chefia, gerencia e fiscaliza o Diretor e os Chefes dos setores da Câmara Municipal, nos termos das diretrizes traçadas pelo Presidente; Presta assessoria ao Presidente e aos membros da Mesa, nas tarefas que lhes são afetas, na forma regimental; Representa o Gabinete da Presidência perante outros órgãos públicos em matéria pertinente à área política; Promove a interlocução entre o Presidente da Câmara Municipal, os membros da Mesa e o Prefeito Municipal; Planeja, coordena e orienta as atividades ligadas diretamente à área parlamentar, mediante delegação da Presidência, além de atender os Secretários Municipais em suas reivindicações, por ordem do Prefeito Municipal; Elabora a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, promove a triagem das audiências solicitadas por vereadores, agentes políticos e pelo público em geral; Presta assessoramento político ao Presidente na condução dos trabalhos do Plenário, dirigindo o trabalho de seus subordinados; Coordena os trabalhos legislativos, a realização de sessões ordinárias, extraordinárias e outros eventos atinentes à atividade legislativa, bem como a elaboração da pauta de trabalhos e registro audiovisual das sessões; Seleciona os pedidos enviados à Presidência, coligando dados para a compreensão do histórico do assunto, análise e decisão final; Representa a Câmara Municipal em eventos, quando houver impossibilidade de assim fazê-lo o Presidente do Poder Legislativo, ou quaisquer dos demais vereadores; Exerce outras atividades estritamente correlatas, por determinação do Presidente, em razão do grau de confiança.
Gabinetes dos Vereadores
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Vereador
Art. 321. Compete ao Vereador, entre outras atribuições: I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário; II – votar na eleição e destituição da Mesa e das comissões permanentes; III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; IV – concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes; V – participar das comissões temporárias; VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento.
CAPÍTULO III
Dos Deveres do Vereador
Art. 326. São deveres do Vereador, além de outros previstos na legislação vigente: I – respeitar, defender e cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município e demais leis; II – agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada um desses Poderes; III – usar de suas prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público; IV – obedecer às normas regimentais; V – residir no Município, salvo quando o distrito em que resida for emancipado durante o exercício do mandato; VI – representar a comunidade, comparecendo convenientemente trajado, à hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nela permanecendo até o seu término; VII – participar dos trabalhos do Plenário e comparecer às reuniões das comissões permanentes ou temporárias das quais seja integrante, prestando informações, emitindo pareceres nos processos que lhe forem distribuídos, sempre com observância dos prazos regimentais; VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consangüíneo até terceiro grau, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;IX – desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos, salvo motivo justo alegado perante a Presidência ou a Mesa, conforme o caso; X – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar da comunidade, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; XI – comunicar suas faltas ou ausências, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das comissões; XII – observar o disposto no artigo 329 deste Regimento; XIII – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse e ao término do mandato. Art. 327. À Presidência da Câmara compete zelar pelo cumprimento dos deveres, bem como tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato. Art. 328. Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme sua gravidade: I – advertência pessoal; II – advertência em Plenário; III – cassação da palavra; IV – determinação para retirar-se do Plenário; V – proposta de sessão secreta para que a Câmara discuta a respeito, que deverá ser aprovada por dois terços de seus membros; VI – denúncia para cassação do mandato por falta de decoro parlamentar. Parágrafo único Para manter a ordem no recinto, o Presidente poderá solicitar a força policial necessária.
CAPÍTULO V
Dos Direitos do Vereador
Art. 330. São direitos do Vereador, além de outros previstos na legislação vigente: I – inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município; II – remuneração mensal condigna;III – licenças, nos termos do que dispõe o artigo 15 da Lei Orgânica do Município.
Assessor de Relações Parlamentares
Planejar, traçar e implementar as diretrizes políticas determinadas pelo Vereador, na execução das ações legislativas e comunitárias; Organizar o Gabinete, mantendo arquivos, registros, correspondências e demais documentos, bem como todas as viagens a serem realizadas pelo Vereador; Assessorar politicamente o Vereador nas manifestações e pronunciamentos legislativos, ou em locais públicos, como também junto aos meios de comunicação; Representar o Vereador junto à população no Gabinete, ou fora dele, nos limites determinados pelo parlamentar e por suas atribuições funcionais; Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões, notadamente no atendimento à população, formulando sínteses das principais reivindicações, e indicando formas de adequá-las ao programa político do Vereador; Acompanhar o Vereador na fiscalização de obras públicas e nas unidades de atendimento à população, mantidas pelo Executivo, assessorando-o nas providências recomendáveis e nos encaminhamentos pertinentes; Fiscalizar obras públicas, licitações, e serviços públicos em geral, por determinação do Vereador, produzindo relatório das circunstâncias encontradas para auxiliar na tomada de decisão do parlamentar; Acompanhar o Vereador, ou representá-lo, em compromissos oficiais, reuniões políticas, audiências públicas e outros eventos congêneres; Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando o parlamentar nas articulações políticas e quanto à melhor forma de atuação em Plenário; Dar atendimento à população em geral, recebendo as reivindicações e passando ao Vereador, procurando junto à repartição pública competente, quando o caso, sua solução, dando ciência ao solicitante das providências tomadas; Coordenar o desenvolvimento de pesquisas, o recolhimento de dados e a formulação de estudos destinados ao assessoramento do Vereador, e na elaboração de apresentação de proposituras; Exercer outras atividades estritamente correlatas, por determinação do Vereador, em razão do grau de confiança.
Procurador Jurídico
Representar a Câmara extra judicialmente e judicialmente em todas as instâncias, Coordenar o andamento da procuradoria, verificando os trabalhos dos advogados da Câmara Municipal, bem como supervisionar a atuação dos mesmos; Receber citação nas ações propostas contra a Câmara Municipal; prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara, aos demais Vereadores Municipais e as Comissões permanentes e transitórias, quando solicitada; executar ou organizar, redistribuir e coordenar os serviços que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Câmara, bem como os demais serviços da Procuradoria Jurídica, "ad referendum" do Presidente da Câmara e demais vereadores; Supervisionar a elaboração e assistir minutas de contratos, convênios e escrituras em que for parte a Câmara; assistir os processos licitatórios; Apreciar e emitir parecer sobre quaisquer questões de foro interno ou externo que envolva ações da Câmara Municipal; Homologar os pareceres do setor; Cumprir demais atribuições que lhe forem conferidas em Lei ou Regulamentos; Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações do Setor (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.). Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas.
Advogado I e II
Representar a Câmara Municipal em todos os graus de jurisdição; Receber citação nas ações propostas contra a Câmara Municipal; Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara, e aos demais Vereadores Municipais e quaisquer outros órgãos da Câmara Municipal, quando solicitada; Assistir a elaboração de minutas de contratos, convênios e escrituras em que for parte a Câmara Municipal, e realizar as correções quando devidas; Assistir os processos licitatórios; Apreciar e emitir parecer quaisquer questões de foro interno ou externo que envolva ações da Câmara Municipal; Cumprir demais atribuições que lhe forem conferidas em Lei ou Regulamentos; Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão; Executar atividades correlatas, a critério de seu superior imediato. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria- Geral.
Diretor Geral da Câmara
Dirigir e supervisar os serviços da Câmara Municipal; Representar o Presidente, quando para isto for designado; Prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; Coordenar a proposta orçamentária e a prestação de contas; Exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; Exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente as suas funções; Baixar Ordens de Serviço; Subscrever item de contrato por delegação do Presidente; Prestar informações e apresentar ao Presidente da Câmara Municipal processos, ofícios e demais papéis de natureza administrativa que devem ser expedidos com sua assinatura; corresponder-se com outros órgãos públicos em matéria pertinente à área administrativa quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente; Autorizar despesas e a respectiva abertura e homologação dos processos de compras, por delegação do Presidente, sob a modalidade de convite; Delegar as divisões competência para a realização de despesas a título de adiantamento, até o limite de dispensa de licitação, para a realização de despesas de pequeno valor, de acordo com a legislação pertinente, cabendo a estes a devida prestação de contas; Assinar folhas de pagamento dos servidores, contratados e inativos; Determinar a publicação de atos relacionados às atividades administrativas; Apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório dos trabalhos da Secretaria; Delegar atribuições de sua competência aos Diretores de Divisão no âmbito de suas atribuições; Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações da Diretoria (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.).
Chefe do Setor Administrativo
Funcionar na direção, planejar, comandar, organizar, coordenar, avaliar, supervisionar, controlar a execução indireta das atividades de seu setor dentro das diretrizes da Câmara Municipal e orientações gerais advindas da Diretoria a que está subordinado; estabelecer princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços.
Chefe do Setor Legislativo
Gerir as funções do plenário e das comissões permanentes e transitórias em conjunto com o Diretor Geral da Câmara; Comandar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades da divisão, utilizando outras fontes de informação; Dirigir a divisão estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros do setor em seu nível de comando (Chefe de Setor); Coordenar o andamento dos processos legislativos. Dirigir a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições do setor estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo acompanhamento e a avaliação dos resultados pretendidos; Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da Câmara no que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo e interno; Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações da Divisão (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.).
Chefe do Setor de TI e Comunicação
Gestor do Departamento de Tecnologia da Informação (T.I); Gestor dos Programas de convênio com o Interlegis/Senado; Gerência de Infraestrutura de Redes e Servidores; Gerência de contratos de Telecom/Internet; Gestão da TV - Câmara e Edição da WEB-TV; Gerência do Parque Tecnológico e Licenças de Software; Estudos de viabilidade Técnica e Financeira p/ Implantação de Projetos de T.I; Elaboração de Projetos, Estudos, Avaliações, Vistorias, Pareceres, Perícias, Laudos e Auditoria em T.I; Suporte Técnico, Consultoria e Treinamentos em T.I; Projetos correlatos em T.I e automação; Desenvolver ações para a melhoria continua da segurança dos serviços e sistemas de TIC da Câmara; Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade competente.
Chefe do Controle Interno
Artigo 4.º O servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Birigui, possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de: I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. IV - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; V - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VI – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta restos a pagar' e 'despesas de exercícios anteriores'; VII - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; VIII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar processados ou não; IX – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; X – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas. XI – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. Parágrafo único - Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno fica criado à função gratificada de Chefe do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Birigui, fazendo jus o servidor efetivo nomeado a gratificação de 30% sob seus vencimentos, nos termos do artigo 163 da Lei Municipal 3.040 (Estatuto dos Servidores Públicos de Birigui).
Administrador de Sistemas
Administrar o site oficial da Câmara Municipal, fiscalizar as atualizações do Portal da Transparência, bem como outros portais em redes sociais digitais, promover o atendimento a Lei de Acesso à Informação. Dirigir a coordenar a implementação dos Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação, com instrumentos de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos que visem atender às necessidades de informação do Câmara Municipal. Estudar e Coordenar a implementação dos projetos de T.I. e Comunicação, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados, dotar a empresa de sistemas e recursos existentes no mercado, através do contínuo acompanhamento de novos lançamentos e do aprimoramento dos hardwares e softwares já existentes, participando de programas de treinamento e atualização profissional. Planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação. Promover ações visando garantir a responsabilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação, estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, dedicada ao gerenciamento das informações geradas e distribuídas nas redes de computadores.; manutenção do Link internet banda larga; apoio aos usuários, orientando, corrigindo ou mesmo ensinar o correto uso dos diversos programas instalados; executar outras tarefas correlatas. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral.
Agente Administrativo I e II
Agente Administrativo I
Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferi-los; arquivar processos, publicações e documentos diversos do interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitações de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autuar documentos e preencher fichas do registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos simples; operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas e outros equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras atribuições afins. Lançar no sistema administrativo os processos de compra e transcrever as atas das audiências públicas. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral.
Agente Administrativo II
Fazer cotações e compras de todos materiais de expediente. limpeza e administração. fazer cotações nos processos de pregão: Controlar estoques. distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas: receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega; fazer cálculos simples; operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas e outros equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras atribuições afins; Elaborar e lavrar as atas das sessões plenárias; Executar outras tarefas correlatas. Lançar no sistema administrativo os processos de compra. Protocolar todos os documentos recebidos pelo Protocolo Geral da Câmara Municipal de Birigui, quando necessário. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral.
Agente de Serviços Feminino
Executar serviços rotineiros como: carregar, repor , transportar e entregar materiais; Executar tarefa de copa-cozinha; Lavar e guardar louças e talheres; Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeita condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; Zelar e vigiar patrimônio público; Executar serviços de limpeza e conservação, varrendo e recolhendo materiais, instrumentos e equipamentos que utiliza; São responsáveis pela utilização dos EPI's necessários às suas atividades; Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral.
Agente de Serviços Masculino
Executar serviços rotineiros como: carregar, transportar, repor e entregar materiais; Executar reparos na rede hidráulica, elétrica; realizar serviços de jardinagem; Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeita condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; Zelar e vigiar patrimônio público Executar serviços de limpeza e conservação, varrendo e recolhendo materiais, instrumentos e equipamentos que utiliza; Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral.
Agente Técnico de Imprensa
Realizar cobertura, levantamentos fotográficos e trabalhos em geral, relacionados com a atividade da Câmara Municipal e seus eventos importantes, destacando os fatos políticos, o trabalho parlamentar e as funções institucionais da mesma; Executar todo o fluxo operacional de elaboração fotográfica com os procedimentos técnicos pertinentes; Organizar, sistematizar e manter arquivos de negativos e fotográficos, permitindo pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos; executar todas as atribuições profissionais de repórter fotográfico, nos limites de diretrizes e orientação superior e no interesse da Câmara Municipal; Elaborar sínteses demonstrativas das atividades de cobertura jornalística fotográfica na Câmara Municipal; Zelar pelos equipamentos utilizados; Exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; Submeter à aprovação dos textos elaborados para divulgação, nas redes sociais e publicações no site oficial. Divulgar em mídia e áudio, as prévias das sessões e audiências da Câmara Municipal. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas.
Agente Técnico de Informática
Instalar e configurar computadores, impressoras, equipamentos de rede, roteadores de internet, roteadores de rede sem fio, realizar a montagem de cabeamento ethernet; executar a instalação de programas e aplicativos, realizar a formatação e ou reinstalação de sistema operacional; instalação e manutenção de programas de segurança e antivírus; manter BACKUP dos programas que estiverem sob sua responsabilidade; auxiliar na substituição de equipamentos de informática em geral; auxiliar na implantação de softwares diversos; manter-se atualizado com as mudanças tecnológicas objetivando a facilitação dos serviços e melhoria no atendimento das necessidades da Câmara Municipal; manter em bom funcionamento técnico todos os equipamentos e periféricos pertencentes à Câmara; prestar auxílio técnico a todos os usuários em relação aos sistemas utilizados pela Câmara, executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato. Protocolar todos os documentos recebidos pelo Protocolo Geral da Câmara Municipal de Birigui, quando necessário. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Geral.
Agente Técnico Legislativo
Prestar assessoramento às Comissões e aos Vereadores, através de estudos e pareceres, competindo-lhe coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades das comissões, podendo examinar e aprovar problemas de trabalho; Incluir no site da Câmara, documentos relativos ao processo legislativo; Realizar serviços pertinentes ao setor de protocolo geral; Providenciar a designação de relatores especiais; Preparar e atualizar o quadro das Comissões Permanentes; Encaminhar para publicação no órgão competente convocações, comunicados, atas e documentos relativos às Comissões Permanentes e Temporárias; Informar processos de competência da mesma, distribuir os processos encaminhados, apresentar relatórios e desempenhar outras atividades peculiares à função; Prestar assessoramento à Mesa, aos Vereadores e Presidente, atendendo consultas durante a sessão; Iniciar procedimentos de ordem orgânico-administrativo do plenário antes, durante e após a sessão, através de seus componentes; Coordenar, orientar, supervisar e dirigir as atividades do Plenário durante as sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas. Protocolar todos os documentos recebidos pelo Protocolo Geral da Câmara Municipal de Birigui, quando necessário Auxiliar, preparar e revisar os autógrafos a serem enviados a sanção; providenciar o preparo sob orientação de superior de textos de Requerimentos, Moções, Leis, Resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela mesa ou pelo Presidente. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral.
Ajudante Legislativo
Digitalizar os documentos do setor de protocolo: Enviar correspondências eletrônicas aos vereadores, servidores e terceirizados: Operar e alimentar os sistemas relacionados ao processo legislativo: Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do Legislativo; Operar e zelar pela manutenção das máquinas reprográficas; Auxiliar em trabalhos simples de escritório; Efetuar arquivamentos sob supervisão; abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas; executar outras tarefas correlatas. Protocolar todos os documentos recebidos pelo Protocolo Geral da Câmara Municipal de Birigui. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral.
Assessor de Imprensa
Realizar cobertura, levantamentos fotográficos e trabalhos em geral, relacionados com a atividade da Câmara Municipal e seus eventos importantes, destacando os fatos políticos, o trabalho parlamentar e as funções institucionais da mesma; Executar todo o fluxo operacional de elaboração fotográfica com os procedimentos técnicos pertinentes; Organizar, sistematizar e manter arquivos de negativos e fotográficos, permitindo pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos; executar todas as atribuições profissionais de repórter fotográfico, nos limites de diretrizes e orientação superior e no interesse da Câmara Municipal; Elaborar sínteses demonstrativas das atividades de cobertura jornalística fotográfica na Câmara Municipal; Zelar pelos equipamentos utilizados; Exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; Submeter à aprovação dos textos elaborados para divulgação, nas redes sociais e publicações no site oficial. Divulgar em mídia e áudio, as prévias das sessões e audiências da Câmara Municipal. Coordenar as atividades do Agente Técnico de Imprensa. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas.
Assessor Legislativo
Prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos de competência do Poder Legislativo; elaborar informações, revisar pronunciamentos e proposições legislativas; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do Poder Legislativo; secretariar comissões legislativas; elaborar certidões; elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo;; executar outras tarefas correlatas. Auxiliar, preparar e revisar os autógrafos a serem enviados a sanção. Providenciar o preparo sob orientação superior de textos de Lei, Resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela mesa ou pelo Presidente. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral.
Contador
Executar as atividades contábeis, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle de situação patrimonial e financeira;; Fazer fechamento de balanço geral da Câmara Municipal; Elaborar relatórios contábeis periódicos constando da situação financeira da Câmara , encaminhando-os e fornecendo aos superiores hierárquicos; Apresentar sugestões para resolução de problemas financeiros e contábeis do Órgão; Planejar a elaboração do Plano Plurianual , LDO e LOA da Câmara; Executar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando quanto ao seu processamento, assegurando a observância do plano de contas adotado; Planejar e acompanhar o recolhimento dos tributos devidos, bem como, a escrituração de todos os livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, fazendo cumprir as exigências legais e administrativas; Proceder a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, aprimorando custos de bens e serviços; Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, adotando índices indicados em cada caso, assegurando a aplicação correta das disposições legais pertinentes; Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Preparar documentação que a Câmara deva apresentar aos diversos órgãos e instituições, conforme as normas legais; Assessorar os superiores hierárquicos e demais trabalhadores da Câmara em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos diversos setores; Realizar trabalhos de auditoria contábil na Câmara; Acompanhar os trabalhos de auditoria contábil, quando estes forem elaborados por terceiros; Realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais, relacionados com sua área de atuação; Elaborar relatórios constando despesas gerais da Câmara, apresentando sugestões para redução das mesmas; Emitir pareceres e dar informações sobre assuntos contábeis; Preparar relatórios financeiros e patrimoniais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Promover o atendimento amigável aos servidores, bem como aos fornecedores; Acompanhar a publicação da legislação relacionada a área; Executar as suas atividades de forma integrada com os demais setores Legislativo; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições e outros serviços afins. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral.
Oficial de Transportes I e II
Oficial de Transportes I
Dirigir veículos, conduzindo Presidente, Vereadores e Diretor-Geral, quanto solicitado, transportar, com autorização superior, funcionários e outras pessoas; recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho; manter o veículo em perfeitas condições de limpeza e funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo. Executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens, correspondências, documentos e outros afins; executar serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas da Administração da Câmara; executar serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar no andamento dos serviços administrativos; orientar e encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas.
Oficial de Transportes II
Dirigir veículos, conduzindo Presidente, Vereadores e Diretor-Geral, quanto solicitado, transportar, com autorização superior, funcionários e outras pessoas; recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho; manter o veículo em perfeitas condições de limpeza e funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo; Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas e executar outras tarefas correlatas.
Oficial Legislativo I
Exercer atividades de atendimento direto ao público em matérias de seu cargo; realizar trabalhos de redação de natureza variada que exijam correção da linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviços, portarias, instruções e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar a correspondência; operar os equipamentos disponíveis, os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; efetuar atividades relativas a recursos humanos; elaborar cálculos relativos a folha de pagamento e à concessão de vantagens e benefícios funcionais; redigir informações referentes ao serviço; controlar o ponto e a freqüência dos servidores legislativos, mantendo-os atualizados; executar outras tarefas correlatas; elaborar atos administrativos referentes à admissão, demissão, concessão de vantagens pessoais; realizar rotinas relativas a pessoal, como cálculo de folha de pagamento, férias, Imposto de Renda, contribuições previdenciárias para o regime geral e para o regime próprio. Contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, recolhimentos devidos ao regime próprio de previdência Municipal rescisão, homologação, controle de ponto, processo admissional, demissional, processos administrativos, relacionados à rotina do departamento; encaminhar ao regime geral ou próprio de previdência os afastamentos por doença e licença-maternidade; controlar, avisar e arquivar os requerimentos de férias, evitando assim o acúmulo das mesmas; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Protocolar todos os documentos pertinentes ao setor de RH, da Câmara Municipal de Birigui. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas.
Oficial Legislativo II e III
Oficial Legislativo II
Realizar trabalhos de digitação de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviços, portarias, instruções, projetos de lei, exposição de motivos e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar a correspondência; realizar; redigir informações referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões. Protocolar todos os documentos recebidos pelo Protocolo Geral da Câmara Municipal de Birigui. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas.
Oficial Legislativo III
Prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos de competência do Poder Legislativo; elaborar informações, revisar pronunciamentos e proposições legislativas; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço; participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do Poder Legislativo; Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas.
Recepcionista
Executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários; receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos; prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência, das Comissões, do Diretor-Geral, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas. Orientar e encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara Municipal. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral.
Técnico Legislativo
Redigir ou auxiliar quando determinado a minuta de Lei, resolução, pareceres quando solicitado e exposição de motivos, ofícios, editais, memorando, portarias, requerimentos, atos diversos, indicações e outros que se fizerem necessário aos arquivos da Câmara e a sua consulta; Prestar informações técnicas à administração e às comissões em assuntos de competência Legislativa fazendo o acompanhamento de proposições em elaboração e tramitação; Auxiliar na elaboração de regulamentos, normas, instruções de serviços e relatórios, quando os mesmos não forem prestados por empresas prestadora dos serviços; Organizar mapas, quadros, tabelas e relações estatísticas e fazer anotações e registros, Realizar ou auxiliar pesquisas e diligências sobre processos diversos; Propor planos de ação que visem à participação popular nas esferas do Poder Legislativo; Sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço; Auxiliar, preparar e revisar correspondência, inclusive os autógrafos a serem enviados a sanção; Providenciar o preparo sob orientação superior de textos de Lei, Resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela mesa ou pelo Presidente, Orientar a técnica Legislativa a ser observada na elaboração de proposições documentos e expedientes que devam receber o conhecimento da Presidência e colaborar com a organização e manutenção dos arquivos; Apoiar e dominar o conhecimento referente a estrutura e ao funcionamento da Administração Legislativa; Desenvolver com competência e criatividade as atividades referentes à Administração Legislativa; Desenvolver alternativas para melhorar as ações concernentes às fases da Administração Legislativa; Aplicar com competência as ferramentas relativas ao exercício de sua profissão; Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas.
Técnico Legislativo Contábil
Gerir contratos da Administração Pública: fiscalizar os serviços dos setores de contabilidade. recursos humanos, tesouraria e compras emitindo o respectivo relatório do controle interno, administrar o controle de entrada e saída de servidores e veículos, treinar servidores quando for necessário. Organizar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; coordenar a análise e classificação dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando empenho de despesas em face da existência de saldo nas cotações; proceder à análise econômico-financeiro e patrimonial da Câmara Municipal; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldo, localizando e verificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; coordenar a elaboração de balanço, balancetes, mapas e outros demonstrativo financeiros consolidados; informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; estudar e implantar controle que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; orientar e treinar servidores que auxiliem na execução de tarefas típicas da classe; realizar atividades com vistas a suplementação de dotações orçamentárias; executar outras atribuições afins. Providenciar junto aos Líderes, a indicação dos membros das Comissões Permanentes e Especiais, preparando os respectivos atos de constituição - Supervisionar a elaboração de autógrafos, requerimentos e leis. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela DiretoriaGeral e executar outras tarefas correlatas.
Tesoureiro
Efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. Controlar os adiantamentos de viagens dos vereadores e servidores, desde o valor a ser adiantado até a prestação de contas das viagens., bem como, de toda as despesas e repasses da Câmara Municipal e efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas.
Vigia
Fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância e segurança sobre circulação de pessoas; prestar auxílio a deficientes físicos; executar vigilância e segurança sobre os bens da Câmara; oferecer segurança preventiva a Vereadores, funcionários, convidados e outras pessoas nas dependências da Câmara Municipal, atuando ostensivamente, quando necessário; manter ordem em suas dependências e o controle de acesso e freqüência de pessoas no recinto do Legislativo Municipal; executar normas regimentais referentes à segurança e vigilância, impedindo o ingresso de pessoas armadas, inclusive Vereadores, fazendo evacuar as galerias, quando se fizer necessário e zelando para que as tribunas reservadas sejam ocupadas por pessoas credenciadas; orientar e encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara Municipal. Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas.
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