Chefe do Setor Legislativo

Resolução n° 336, de 12 de Dezembro de 2.012.

Gerir as funções do plenário e das comissões permanentes e transitórias em conjunto com o Diretor Geral da Câmara; Comandar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades da divisão, utilizando outras fontes de informação; Dirigir a divisão estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros do setor em seu nível de comando (Chefe de Setor); Coordenar o andamento dos processos legislativos. Dirigir a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições do setor estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo acompanhamento e a avaliação dos resultados pretendidos; Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da Câmara no que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo e interno; Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações da Divisão (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.).