Chefe do Setor Administrativo
Resolução n° 336, de 12 de Dezembro de 2.012.
Funcionar na direção, planejar, comandar, organizar, coordenar, avaliar, supervisionar, controlar a execução indireta das atividades de seu setor dentro das diretrizes da Câmara Municipal e orientações gerais advindas da Diretoria a que está subordinado; estabelecer princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços.