Chefe do Controle Interno
Artigo 4.º O servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Birigui, possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de: I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. IV - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; V - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VI – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta restos a pagar' e 'despesas de exercícios anteriores'; VII - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; VIII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar processados ou não; IX – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; X – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas. XI – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. Parágrafo único - Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno fica criado à função gratificada de Chefe do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Birigui, fazendo jus o servidor efetivo nomeado a gratificação de 30% sob seus vencimentos, nos termos do artigo 163 da Lei Municipal 3.040 (Estatuto dos Servidores Públicos de Birigui).