Procurador Jurídico

Representar a Câmara extra judicialmente e judicialmente em todas as instâncias, Coordenar o andamento da procuradoria, verificando os trabalhos dos advogados da Câmara Municipal, bem como supervisionar a atuação dos mesmos; Receber citação nas ações propostas contra a Câmara Municipal; prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara, aos demais Vereadores Municipais e as Comissões permanentes e transitórias, quando solicitada; executar ou organizar, redistribuir e coordenar os serviços que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Câmara, bem como os demais serviços da Procuradoria Jurídica, "ad referendum" do Presidente da Câmara e demais vereadores; Supervisionar a elaboração e assistir minutas de contratos, convênios e escrituras em que for parte a Câmara; assistir os processos licitatórios; Apreciar e emitir parecer sobre quaisquer questões de foro interno ou externo que envolva ações da Câmara Municipal; Homologar os pareceres do setor; Cumprir demais atribuições que lhe forem conferidas em Lei ou Regulamentos; Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações do Setor (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.). Comparecer nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de julgamento público, audiências públicas e reuniões, quando convocado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria-Geral e executar outras tarefas correlatas.