Diretor Geral da Câmara
Dirigir e supervisar os serviços da Câmara Municipal; Representar o Presidente, quando para isto for designado; Prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; Coordenar a proposta orçamentária e a prestação de contas; Exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; Exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente as suas funções; Baixar Ordens de Serviço; Subscrever item de contrato por delegação do Presidente; Prestar informações e apresentar ao Presidente da Câmara Municipal processos, ofícios e demais papéis de natureza administrativa que devem ser expedidos com sua assinatura; corresponder-se com outros órgãos públicos em matéria pertinente à área administrativa quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente; Autorizar despesas e a respectiva abertura e homologação dos processos de compras, por delegação do Presidente, sob a modalidade de convite; Delegar as divisões competência para a realização de despesas a título de adiantamento, até o limite de dispensa de licitação, para a realização de despesas de pequeno valor, de acordo com a legislação pertinente, cabendo a estes a devida prestação de contas; Assinar folhas de pagamento dos servidores, contratados e inativos; Determinar a publicação de atos relacionados às atividades administrativas; Apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório dos trabalhos da Secretaria; Delegar atribuições de sua competência aos Diretores de Divisão no âmbito de suas atribuições; Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações da Diretoria (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.).