Sessão Ordinária discutirá projetos voltados à saúde, inclusão e segurança

23/02/2026 - Um dos projetos procura estabelecer diretrizes para fornecimento de medicamentos em situação de indisponibilidade na Rede Pública

Agendado para amanhã (24), a Terceira Sessão Ordinária de 2026 conta com quatro projetos de lei a serem discutidos e votados. Entre eles, se encontra o Projeto de Lei n° 10/2026, que procura estabelecer diretrizes para o fornecimento de medicamentos em situações de indisponibilidades na rede pública municipal de saúde. Além disso, também consta o Projeto de Lei n° 06/2026, que dispõe sobre o uso do "Cordão de Girassol", instrumento auxiliar utilizado para orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta; os demais projetos procuram alterar e/ou adicionar redações a leis municipais.


Projeto estabelece diretrizes para fornecimento de medicamentos em caso de indisponibilidade na Rede Pública


Os vereadores desenvolveram um Projeto de Lei Ordinária que busca estabelecer diretrizes gerais para o fornecimento excepcional e complementar de medicamentos, em situações de indisponibilidade na rede pública municipal de saúde. Segundo a justificativa presente na redação, a proposta não cria obrigações administrativas específicas, não define procedimentos executivos, nem interfere na organização interna da Administração Pública, limitando-se a fixar parâmetros gerais de atuação compatíveis com os princípios constitucionais enquanto busca preservar o direito fundamental à saúde e a continuidade dos tratamentos. 

Para o cumprimento desta lei, o fornecimento excepcional e complementar de medicamentos, no caso de indisponibilidade, requer algumas obrigatoriedades, explicadas no Art. 2º: 

1 - Existência de comprovação formal da indisponibilidade do medicamento na rede pública municipal de saúde;

2 - Apresentação de prescrição médica válida, emitida por profissional legalmente habilitado;

3 - Correspondência do medicamento às Relações Municipal, Estadual ou Nacional de Medicamentos Essenciais, e;

4 - Comprovação de residência do usuário no Município de Birigui e de seu cadastro ativo no Sistema Único de Saúde - SUS.

A redação do projeto também explica sobre a eventual participação dos estabelecimentos privados no fornecimento excepcional de medicamentos, que deverá observar procedimento público, impessoal e isonômico, respeitados os princípios da legalidade. impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, o documento também lembra que a ação não confere exclusividade a qualquer estabelecimento. 

Os autores do projeto também lembram, no art. 6° que o fornecimento excepcional e complementar de medicamentos possui caráter transitório e não configura terceirização da política pública de saúde, preservada a responsabilidade integral do Município pela gestão e execução das ações e serviços de saúde.

O projeto será discutido na sessão e entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Projeto institui o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei n° 06/2026 busca integrar um novo instrumento para o tratamento de pessoas com deficiências ocultas. A medida busca promover maior inclusão social, respeito e acessibilidade.

As deficiências ocultas, como são relembradas na justificativa do projeto, "são aquelas que não apresentam sinais físicos evidentes, como transtornos do espectro autista, deficiências intelectuais, transtornos neurológicos, doenças raras, deficiências auditivas não aparentes, entre outras condições que podem gerar limitações significativas no cotidiano dessas pessoas". A falta de noção e/ou compreensão dessas deficiências podem resultar em constrangimentos, discriminação e atendimentos inadequados a estes indivíduos.

O Cordão de Girassol, que já é usado por diversas regiões, consolidou-se como um símbolo internacional de identificação de pessoas com deficiências não visíveis. Seu uso possibilita que servidores públicos, colaboradores de estabelecimentos privados e a sociedade em geral reconheçam, de forma imediata e respeitosa, a necessidade de um atendimento diferenciado, humanizado e prioritário.

É importante ressaltar, ainda, que o uso do cordão é de caráter facultativo (opcional), garantindo a autonomia e a dignidade da pessoa com deficiência. Além disso, sua utilização não constitui condição para o exercício de direitos, evitando qualquer forma de exclusão ou restrição indevida. 

Ao que explica o art. 4º do projeto, o processo de cadastramento, emissão de Carteira de identificação e autorização para retirada do cordão de girassol será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante, se necessária, articulação com outras secretarias municipais e demais órgãos e repartições públicas em geral. Ademais, o cordão de girassol poderá ser distribuído aos munícipes que já possuam a Carteira de Identificação, sem a necessidade de novo processo de cadastramento.

Desta forma, tanto a carteira de identificação, tanto o cordão de girassol serão expedidos, sem custo, mediante solicitação formal junto a Secretaria Municipal de Saúde, ou por meio eletrônico no portal da Prefeitura Municipal de Birigui, ou por protocolo realizado na Prefeitura Municipal endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, instruída com documentos de identificação do beneficiário e laudo de um médico especialista na deficiência do beneficiário, com o diagnóstico e código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. 

A carteira de identificação terá validade de 5 anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, com a finalidade de permitir a contagem das pessoas com deficiência oculta no Município de Birigui. 

 

Projeto atualiza Lei que protege os estudantes em ações de eventos e festividades de terceiros nas escolas

 

De autoria do vereador Tody da Unidiesel (AVANTE), o Projeto de Lei de n° 151/2025 faz uma alteração na lei de n° 7540/2025, que rege sobre a obrigatoriedade de autorização da Associação de Pais e Mestres (APMs) para ações realizadas em eventos e festividades intermediadas por terceiros nas unidades escolares.

A alteração em questão atualiza a redação do Art. 2°, que fala sobre a proibição da "venda de produtos ou serviços que possam prejudicar a saúde, o bem-estar ou o desempenho acadêmico dos estudantes, como bebidas alcoólicas, produtos tabagistas, substâncias psicoativas, materiais pornográficos, produtos que promovam a discriminação ou a violência e registros imagéticos" (O texto em negrito é o que foi adicionado). O vereador, autor do projeto, reforça a proibição da venda de imagens, como fotografias e vídeos, realizados em ambiente escolar por empresas privadas ou terceiros, no âmbito das unidades escolares públicas e privadas do município de Birigui.

A redação do projeto reclama que o direito à imagem, à privacidade e à proteção de dados das crianças e adolescentes precisa ser resguardado, além de cumprir o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que orienta que a imagem da criança só pode ser utilizada mediante autorização dos pais ou responsáveis e para fins estritamente pedagógicos ou institucionais.

É importante ressaltar, entretanto, que o projeto não impede o registro fotográfico ou audiovisual de eventos escolares com fins pedagógicos ou institucionais, desde que realizados pela própria escola ou pela Secretaria de Educação, com autorização expressa dos pais ou responsáveis. Na verdade, segundo a justificativa, o projeto pretende vedar a comercialização e exploração financeira dessas imagens por terceiros, visto seus inúmeros riscos, principalmente na atualidade.

 

Projeto de Lei nº 07/2026 autoriza descontos em folha para aposentados e pensionistas do Biriguiprev

 

Agora de autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 07/2026 altera a Lei Municipal nº 7.564, de 11 de agosto de 2025, para incluir o artigo 4º-A e autorizar expressamente o Instituto de Previdência Municipal de Birigui – Biriguiprev a realizar descontos facultativos em folha de pagamento de servidores inativos e pensionistas.

A proposta foi apresentada pela prefeita após solicitação do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região (SISEP). O pedido surgiu após o Biriguiprev emitir um parecer apontando que, apesar de a legislação vigente prever descontos em folha, a autarquia não estava expressamente incluída como destinatária da norma, o que impedia juridicamente a realização dos descontos para aposentados e pensionistas.

Com a inclusão do novo artigo, o projeto passa a autorizar formalmente o Biriguiprev e os demais órgãos responsáveis pela gestão da folha de pagamento a efetuarem os descontos previstos na lei, desde que haja autorização prévia e expressa do servidor ou beneficiário.

O texto também estabelece que todos os custos operacionais, administrativos, tecnológicos ou de eventuais adequações sistêmicas decorrentes dos descontos serão de responsabilidade exclusiva da entidade beneficiária. Além disso, a autorização não implica responsabilidade financeira, contratual ou operacional por parte da Administração Pública, tratando-se apenas de uma faculdade concedida ao servidor.

Segundo o Executivo, a medida não gera aumento de despesas nem impacto financeiro aos cofres públicos. O objetivo é suprir lacuna normativa, garantir segurança jurídica ao procedimento e assegurar tratamento isonômico entre servidores ativos, inativos e pensionistas.

Ao vivo

Será possível assistir a Sessão por meio da transmissão ao vivo no canal aberto de TV local 18.3, bem como no canal Câmara Birigui no YouTube e na página facebook.com/camarabirigui. Além disso, também é possível acessar a transmissão na página inicial deste site. Após seu encerramento, a gravação da reunião ficará disponível no YouTube.

Serviços

Evento: Sessão Ordinária
Data: terça-feira, 24 de fevereiro
Início: 19h
Local: Plenário Vereador Ferrúcio Tompsitti
Avenida Youssef Ismail Mansour, 850 - Jd. Alto dos Silvares