Veto do Executivo é derrubado por nove votos

29/06/2022 – O assunto foi item único na pauta da sessão extraordinária
Veto do Executivo é derrubado por nove votos

Foto: Amanda Reis/CMB

O plenário do Legislativo derrubou, com nove votos, o veto parcial encaminhado pelo prefeito, Leandro Maffeis, com relação ao projeto de lei complementar sobre o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica. A discussão foi o único item da sessão extraordinária, convocada para as 16h de ontem, 28.

Garantiram a derrubada do veto os votos de Andre Fermino (PSDB), Drª Osterlaine (DEM), Fabiano Amadeu (Cidadania), Marcos da Ripada (PSL), Paulinho do Posto (Avante), Si do Combate ao Câncer (Avante), Tody da Unidiesel (Cidadania), Wagner Mastelaro (PT) e Zé Luis Buchalla (Patriota). O vereador Vadão da Farmácia (PTB) optou pela abstenção; e Pastor Reginaldo (PTB) registrou o único voto favorável ao veto. Não compareceram à reunião Benedito Dafé (PSD), Cabo Wesley (PSL) e Everaldo Santelli (PV).

O envio do veto parcial à Casa foi motivado por alterações ao projeto original que, conforme justificativa do Executivo, fogem à competência dos parlamentares – como aumento de despesas aos cofres públicos, calculada em mais de R$ 4 milhões, e mudança no objeto do documento.

O texto original instituía complemento salarial a todos os profissionais do magistério da educação básica municipal que recebem abaixo do piso salarial nacional previsto para a categoria, que é de R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais.

Já as alterações elaboradas por um grupo de dez parlamentares tratam da instituição do piso salarial para os profissionais e incluem, além dos educadores de CEI e orientador pedagógico de CEI, os ocupantes do cargo de babá nível 2 entre os beneficiados.

Após a rejeição do veto, decidida na extraordinária de ontem, a Câmara deve encaminhar a liberação ao prefeito para promulgação, em 48 horas, conforme preconizado pelo Regimento Interno da Casa. Caso o prefeito silencie a respeito do documento, é de responsabilidade do presidente do Legislativo a promulgação da lei, também no período de 48 horas.

 

 

Amanda Reis
Assessoria de Imprensa/CMB