Projeto de Lei proíbe eventos para público infantojuvenil com apologia ao crime organizado

09/09/2025 - O PLO 102/25 será discutido hoje à noite, às 19h, no plenário

A Câmara Municipal de Birigui realiza, na noite de hoje (09), a 21ª Sessão Ordinária de 2025. A pauta da Ordem do Dia contará com nove itens, entre eles o Projeto de Lei Complementar nº 102/25, que propõe proibir a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que, durante sua realização, promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. 

Proibição de eventos que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas

O Projeto de Lei Ordinária nº 102/25, de autoria do Poder Executivo, busca proibir a realização de eventos destinados ao público menor de idade que possam envolver apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. O texto também prevê que pais e responsáveis sejam considerados solidariamente responsáveis junto aos organizadores de shows e eventos de qualquer natureza que contem com a presença de menores em apresentações que se enquadrem na descrição da lei. Além disso, reforça o dever de observar a classificação indicativa dos eventos que não sejam voltados ao público infantojuvenil.

De acordo com a proposta, todo evento promovido pela Administração Pública Municipal voltado a crianças e adolescentes deverá conter uma cláusula proibindo a manifestação de apologia ao crime ou ao uso de drogas durante sua realização. Em caso de descumprimento, o contratado poderá ter o contrato rescindido imediatamente, além de sofrer sanções administrativas e multa equivalente a 100% do valor contratado.

O projeto ainda estabelece que o descumprimento da cláusula poderá ser denunciado por qualquer cidadão, por meio da Ouvidoria Municipal. O texto também veda ao município de Birigui qualquer tipo de apoio, patrocínio ou divulgação de eventos que envolvam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

O projeto de lei será discutido e votado pelos parlamentares na sessão de hoje, na Casa Legislativa.

Projeto de Lei propõe permitir atuação de empresas no serviço de táxi em Birigui

O presidente da Câmara Municipal, vereador Pastor Reginaldo (PL), apresentou o Projeto de Lei nº 71/25, acompanhado de um substitutivo, que sugere alterações na Lei nº 6.487/2017, responsável por regulamentar o transporte individual de passageiros em veículos automotores — táxi — no município de Birigui.

A proposta busca alterar o artigo 3º da legislação, possibilitando que o serviço de táxi também possa ser explorado por pessoas jurídicas (empresas), desde que atendam a requisitos específicos no momento da inscrição:

  • Estar legalmente constituída como empresa comercial;

  • Manter sede e escritório no município de Birigui;

  • Apresentar folha de antecedentes criminais de cada sócio (no caso de sociedades anônimas, dos membros da diretoria e do conselho fiscal). Caso haja condenações por crime doloso, ou por crime culposo reincidente no período de três anos, a inscrição será negada.

PLC 5/25 retorna para o segundo turno de votações

Também foi encaminhado, pelo Poder Executivo para o segundo turno de votação, o Projeto de Lei Complementar n°5/25, que altera a Lei Complementar nº 32/2010, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do município. 

A proposta tem como objetivo dar mais clareza às regras da progressão funcional via acadêmica, benefício que garante aumento salarial a servidores da educação que concluírem cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado.

De acordo com a justificativa, lacunas na redação atual da lei possibilitaram a apresentação de cursos que nem sempre estão relacionados às funções desempenhadas pelos profissionais da rede municipal. Para corrigir esse problema, o novo texto estabelece que:

  • cada servidor poderá utilizar apenas um título por nível de pós-graduação para obter progressão, ainda que possua mais de um diploma;

  • os cursos apresentados deverão estar diretamente ligados à área de atuação do cargo, seja em docência, gestão educacional ou políticas educacionais;

  • no caso de mestrados e doutorados em educação, além do diploma, será necessário apresentar dissertação ou tese, histórico escolar e ata de defesa. Os trabalhos só serão aceitos se resultarem de pesquisas práticas (estudos de caso ou pesquisas de campo) aplicadas em escolas e redes públicas de ensino;

  • a entrega do diploma, isoladamente, não garante o benefício, sendo obrigatório atender integralmente às exigências previstas na lei.

Caberá à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os procedimentos de aplicação das novas regras. O projeto não reduz os percentuais já concedidos para progressão funcional, mas busca assegurar que os investimentos públicos em capacitação resultem em melhorias efetivas para a educação municipal.

Projeto sobre política de drenagem urbana retorna após pedido de vistas

Também retornara, no plenário, o Projeto de Lei Complementar n°10/25, que dispõe sobre a Política Municipal de Drenagem Urbana em Birigui. A proposta estabelece normas para o manejo das águas pluviais no município, com foco na retenção e infiltração das águas da chuva, visando preservar o equilíbrio natural do escoamento, recarregar o lençol freático e incentivar o reuso da água. Para isso, prevê a adoção de soluções sustentáveis, como estruturas de drenagem alternativas ou compensatórias.

Na sessão anterior, o vereador Marcos da Ripada (União Brasil) solicitou vistas ao projeto, com a intenção de apresentar emendas. Agora, a Emenda nº 12/25 integra a Ordem do Dia, propondo alterações nos artigos 2º, 13 e 21 do PLC nº 10/25. Entre as mudanças sugeridas estão:

  • considerar, no caso da captação de água do Ribeirão Baixotes, como área de preservação o trecho que vai da margem do ribeirão até o meio-fio da Avenida Fernando Castilho;

  • atribuir ao município a responsabilidade de fornecer aos usuários o estudo hidrológico das microbacias urbanas dos córregos Biriguizinho, Nunes, da Estiva, do Matadouro, Moimaz, Veadinho, da Área de Contribuição e do Ribeirão Baixotes, conforme previsto no Plano Diretor de Drenagem Urbana;

  • incluir um representante da Câmara Municipal no Comitê do Município de Birigui, sendo este um servidor efetivo indicado pelo presidente do Legislativo.

O projeto, bem como a emenda, serão analisadas, discutidas e votadas pelos parlamentares no plenário.

Projeto de Lei inclui “Corrida Contra o Diabetes” no calendário oficial de eventos de Birigui

 

O Projeto de Lei nº 98/25, de autoria do vereador Vadão da Farmácia (DC), propõe a inclusão da “Corrida Contra o Diabetes” no Calendário Oficial de Eventos do Município. A iniciativa é organizada pela Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista (ADJ) e deverá ser realizada anualmente, no mês de novembro.

A proposta busca fortalecer as ações de conscientização e prevenção do diabetes, estimulando a prática esportiva e a promoção da saúde. Além de integrar oficialmente o calendário municipal, o projeto reconhece a relevância social da corrida, que mobiliza atletas, famílias e a comunidade em geral em prol da causa.

Com a inclusão no calendário oficial, o município poderá apoiar a divulgação do evento e valorizar iniciativas que incentivem hábitos de vida mais saudáveis, além de ampliar o debate público sobre o impacto do diabetes e a importância do diagnóstico precoce.

O projeto seguirá para discussão e votação dos parlamentares na Sessão.

Ao vivo

A sessão contará com transmissão ao vivo no canal aberto de TV local 18.3, bem como no canal Câmara Birigui no YouTube e na página facebook.com/camarabirigui. Além disso, também é possível acessar a transmissão na página inicial deste site. Após seu encerramento, a gravação da reunião ficará disponível no YouTube.

Serviços

Evento: Sessão Ordinária
Data: terça-feira, 09 de agosto
Início: 19h
Local: Plenário Vereador Ferrúcio Tompsitti
Avenida Youssef Ismail Mansour, 850 - Jd. Alto dos Silvares