Primeira Ordinária discutirá sobre três projetos e mais um item

30/01/2026 - Uma delas atualiza a lei sobre regulamentação do tributo ISSQN

Após uma sessão extraordinária feita janeiro para a aprovação de um Projeto de Lei, a Primeira Sessão Ordinária do ano de 2026 está agendada para a próxima terça-feria (03), que será realizada para discussão e votação de quatro itens na pauta.

Projeto de Lei Complementar altera o que rege a legislação sobre o tributo ISSQN

 

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 19/2025 promove alterações na Lei nº 9/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A proposta tem como objetivo atualizar a legislação municipal, adequando-a às normas complementares federais e às diretrizes interpretativas mais recentes relacionadas ao local de incidência do imposto.

A mudança em questão estará, no caso de sua aprovação, na redação do inciso III do artigo 2º, garantindo conformidade com a Lei Complementar Federal nº 218, de 24 de setembro de 2025. Essa legislação federal estabelece novos critérios para a definição do local de cobrança do ISSQN nos serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento, fixando a incidência do imposto no local da execução de obras.

 

Projeto de vereadores dispõe sobre a permanência de ambulâncias da prefeitura em eventos

 

De autoria dos vereadores Tody da Unidiesel (Avante) e Marcos da Ripada (União Brasil), o Projeto de Lei Ordinária n° 155/2025 trata de normatizar a presença de ambulâncias da prefeitura em eventos que sejam públicos, ou que incluam recursos públicos, no caso de forem promovidos por particulares. O projeto tem foco principal nos eventos que tenham aglomeração de pessoas e que sejam feitas ao ar livre, semelhante aos que proporcionam esportes e cultura.

 A partir do momento que este projeto for aprovado, os responsáveis pela organização dos eventos passam a ter novas exigências. Os eventos devem ter, em seu espaço, uma ambulância com recursos necessários e de qualidade, assim como uma equipe médica habilitada e inscrita nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente. Além disso, a disponibilidade da ambulância e dos serviços médicos deve estar proporcional ao tempo de realização do evento, sendo que sua permanência deve anteceder meia-hora à abertura do evento e meia-hora após o encerramento do mesmo, além de estar posicionado em um local estratégico e acessível. Para qualquer dano decorrente da falta de recursos instituídos por lei, os promotores do evento serão responsabilizados.

Projeto de resolução consolida Código de Ética e Decoro Parlamentar

 

De autoria da Mesa Diretora e para a operação dos serviços do Legislativo ao decorrer do ano de 2026, o Projeto de Resolução n° 8/2025 trata de oficializar o Código de Ética e Decoro Parlamentar, estabelecendo princípios e regras que os Vereadores devem seguir em suas condutas. Além disso, é também regido pelo Código as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento de qualquer uma das normas.

As reuniões, sendo elas Ordinárias, Extraordinárias, Audiências ou qualquer outra do gênero, requerem formalidade e cumprimento de princípios que respeitem a Ética, os direitos e os deveres de cada entidade incluída nas Sessões, evitando diversas discrepâncias e irregularidades por parte dos vereadores da Casa. O projeto de resolução pode ser conferido aqui.

 

Executivo procura vetar totalmente o Projeto do SAMUVET

 

Também presente na Ordem do Dia, o Poder Executivo propõe vetar totalmente o Projeto de Lei n° 149/2025, que institui o Programa SAMUVET - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário, que seria voltado para o pronto-atendimento a cães e gatos abandonados que estejam em situações de risco, vítimas de atropelamento, de envenenamento ou de maus-tratos, dentro do município de Birigui. De acordo com o documento do veto, o Executivo admirou a intenção dos vereadores, mas a proposição "incorre em inafastáveis inconstitucionalidades formais e materiais, que impedem sua sanção".

O principal motivo apontado é o vício de iniciativa, uma vez que a proposta cria um programa público permanente, define atribuições do Poder Executivo, impõe obrigações administrativas e determina a estrutura e funcionamento de um serviço público, matérias que são de competência exclusiva do chefe do Executivo.

Além disso, o projeto foi considerado uma afronta ao princípio da separação dos poderes, ao interferir diretamente na gestão administrativa do Município, estabelecendo regras operacionais, protocolos de atendimento e exigindo a aquisição e utilização de veículo especializado, sem a realização de estudos técnicos prévios que comprovem sua viabilidade administrativa e operacional.

Outro ponto destacado refere-se aos vícios orçamentários, já que a proposição cria despesa pública continuada sem apresentar estimativa de impacto financeiro, indicação de fonte de custeio ou compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi considerado que o Município já possui políticas públicas voltadas à proteção animal, que exigem planejamento integrado e previsão orçamentária específica, não sendo possível impor novas obrigações sem análise técnica dos setores competentes, sob risco de comprometer serviços essenciais em andamento.

Diante desses fatores, o Executivo concluiu pela ilegalidade e insegurança jurídica da proposta, optando pelo veto total ao projeto e devolvendo-o à Câmara Municipal para os procedimentos previstos na Lei Orgânica.

Ao vivo

A Sessão também contará com transmissão ao vivo no canal aberto de TV local 18.3, bem como no canal Câmara Birigui no YouTube e na página facebook.com/camarabirigui. Além disso, também é possível acessar a transmissão na página inicial deste site. Após seu encerramento, a gravação da reunião ficará disponível no YouTube.

Serviços

Evento: Sessão Extraordinária
Data: terça-feira, 03 de fevereiro
Início: 19h
Local: Plenário Vereador Ferrúcio Tompsitti
Avenida Youssef Ismail Mansour, 850 - Jd. Alto dos Silvares