Escolas públicas e particulares podem passar a ter, obrigatoriamente, detectores de metais.

12/09/2025 - Projeto tem autoria do vereador Vadão da Farmácia (DC) e será discutido na próxima terça-feira (16)

Está marcada para a próxima terça-feira (16) a 22ª Sessão Ordinária do ano, que terá na Ordem do Dia quatro projetos para análise. Entre eles, destaca-se o Projeto de Lei Ordinária nº 113/2025, que torna obrigatória a instalação de detectores de metais em escolas públicas e particulares do município. Também retornam à pauta dois projetos que haviam sido adiados ou receberam pedidos de vistas, além do Projeto de Lei nº 106/2025, que trata da instalação de equipamentos de limpeza para veículos utilizados no transporte de materiais aderentes. Todas as propostas serão discutidas no plenário da Casa Legislativa.

 

Escolas podem passar a ter detectores de metais

O Projeto de Lei Ordinária n°113/2025, de autoria do vereador Vadão da Farmácia (DC), dispõe sobre, segundo o documento, "a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em todas as escolas públicas e privadas no município de Birigui e dá outras providências". 

De acordo com o texto, os equipamentos deverão ser instalados nas entradas das instituições de ensino, e a operação ficará sob responsabilidade de pessoa devidamente habilitada. O Poder Executivo e os responsáveis por escolas particulares poderão escolher o tipo de detector mais adequado à estrutura do prédio e ao número de alunos.

O projeto prevê um prazo de 180 dias após a publicação da lei para que as instituições cumpram a determinação. Em caso de aprovação, caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma.

Na justificativa, o autor destaca que a medida busca reforçar a segurança de alunos, professores, servidores e da comunidade escolar, diante do aumento de episódios de violência em ambientes de ensino no Brasil. Segundo Frederico, os detectores funcionariam como barreira para impedir a entrada de armas de fogo, armas brancas e outros objetos que possam colocar vidas em risco.

O vereador ressalta ainda que a proposta se apoia em dispositivos constitucionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem a proteção integral a crianças e adolescentes. A iniciativa, segundo ele, não substitui outras políticas de prevenção, mas se soma a ações de educação em direitos humanos, mediação de conflitos e promoção da cultura de paz.

Empresas que trabalham com materiais aderentes podem ser obrigadas a adotar equipamentos de limpeza para as rodas de seus veículos

 

Encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei n° 106/2025 estabelece a obrigatoriedade da instalação de sistemas de limpeza de rodas (lava-rodas) em empresas que atuam com movimentação, transporte ou manuseio de materiais como areia, terra, brita, cimento, argila e barro.

De acordo com a proposta, o equipamento deverá ser instalado nas saídas dos estabelecimentos e terá a função de remover resíduos acumulados em pneus e rodas de veículos antes que circulem pelas vias públicas. A medida busca evitar que esses materiais sejam depositados nas ruas, o que compromete a segurança viária, especialmente de motociclistas e ciclistas, além de prejudicar a limpeza urbana e o meio ambiente.

O projeto define que a regra vale para áreas industriais, pátios de carga e descarga, obras da construção civil e locais de mineração, sempre que houver movimentação de veículos pesados ou de carga.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a penalidades que incluem:

  • Advertência na primeira infração;

  • Multa de R$ 1.851,00 em caso de reincidência, com reajuste anual;

  • Interdição parcial ou total da atividade, após a terceira autuação.

A proposta também prevê certa flexibilização, permitindo que, em situações específicas e mediante justificativa técnica, a exigência do lava-rodas seja substituída por medidas alternativas, como dispositivos de contenção, limpeza manual ou condições diferenciadas previstas no alvará de funcionamento.

Segundo a justificativa, a iniciativa pretende reduzir acidentes, melhorar a mobilidade urbana e reforçar a proteção ambiental, especialmente no que se refere à drenagem urbana, à poluição do ar e à preservação da qualidade da água.

Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Projeto sobre regulamentação dos táxis para empresas retorna após pedido de vistas

Retornará à pauta, após requerimento de vistas, o Projeto de Lei nº 71/2025, que propõe alterações na Lei nº 6.487/2017, responsável por regulamentar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores (táxi) no município de Birigui.

A proposta pretende modificar o artigo 3º da legislação, permitindo que o serviço de táxi também possa ser explorado por pessoas jurídicas (empresas), desde que cumpram requisitos específicos no momento da inscrição, como:

  • Estar legalmente constituída como empresa comercial;

  • Manter sede e escritório no município de Birigui;

  • Apresentar folha de antecedentes criminais de cada sócio ou, no caso de sociedades anônimas, dos membros da diretoria e do conselho fiscal.

O texto ainda determina que, caso haja condenação por crime doloso ou por crime culposo reincidente no período de três anos, a inscrição será automaticamente negada.

Projeto de Lei sobre política de drenagem urbana também retornará

Também retornará ao plenário o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que trata da Política Municipal de Drenagem Urbana em Birigui. A proposta estabelece normas para o manejo das águas pluviais no município, com foco na retenção e infiltração da chuva, visando preservar o equilíbrio natural do escoamento, recarregar o lençol freático e incentivar o reuso da água. Para isso, prevê a adoção de soluções sustentáveis, como estruturas de drenagem alternativas ou compensatórias. 

As regras do projeto se aplicam a empreendimentos, loteamentos, edificações e atividades que modifiquem as características do solo e ampliem a impermeabilização, exigindo a adoção de medidas para reduzir os impactos sobre o sistema de drenagem urbana. Entre as soluções previstas estão bacias de detenção e retenção, pavimentos permeáveis, telhados verdes, sistemas de captação e reuso de águas pluviais, além de outras tecnologias sustentáveis.

Ao vivo

A sessão contará com transmissão ao vivo no canal aberto de TV local 18.3, bem como no canal Câmara Birigui no YouTube e na página facebook.com/camarabirigui. Além disso, também é possível acessar a transmissão na página inicial deste site. Após seu encerramento, a gravação da reunião ficará disponível no YouTube.

Serviços

Evento: Sessão Ordinária
Data: terça-feira, 16 de setembro
Início: 19h
Local: Plenário Vereador Ferrúcio Tompsitti
Avenida Youssef Ismail Mansour, 850 - Jd. Alto dos Silvares



Pedro de Almeida Moimaz
CMB - Assessoria de Imprensa