Birigui pode adotar nova Lei Complementar sobre política municipal de drenagem urbana

29/08/2025 - Além desse, mais seis projetos constam na Ordem do Dia para Sessão seguinte.

Após a Sessão Ordinária realizada no dia 19 de agosto, a Câmara Municipal agendou para a próxima terça-feira, 2 de setembro, a nova reunião do Legislativo. Na ocasião, os vereadores deverão analisar e votar sete projetos de lei que compõem a Ordem do Dia. Entre eles, destaca-se o PLC nº 10/2025, que trata da política municipal de drenagem urbana. Também estão pautados projetos que preveem isenção de impostos para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a criação de um programa para facilitar a regularização de débitos de cidadãos e empresas, alterações na legislação do programa Mais Médicos, entre outros. A reunião será realizada no plenário da casa legislativa.

Projeto complementar sobre política municipal de drenagem urbana

Encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 institui a Política Municipal de Drenagem Urbana em Birigui. A proposta estabelece normas para o manejo das águas pluviais no município, com foco na retenção e infiltração das águas da chuva, visando preservar o equilíbrio natural do escoamento, recarregar o lençol freático e incentivar o reuso da água. Para isso, prevê a adoção de soluções sustentáveis, como estruturas de drenagem alternativas ou compensatórias.

De acordo com o texto, o sistema municipal de drenagem será composto por um conjunto integrado de galerias, canais, obras e dispositivos destinados ao manejo adequado do escoamento superficial, organizados em dois níveis: macrodrenagem e microdrenagem.

As regras do projeto se aplicam a empreendimentos, loteamentos, edificações e atividades que alterem as características do solo e aumentem a impermeabilização, exigindo medidas que reduzam os impactos sobre o sistema de drenagem urbana. Entre as soluções, estão previstas bacias de detenção e retenção, pavimentos permeáveis, telhados verdes, sistemas de captação e reuso de águas pluviais e outras tecnologias.

Além disso, o texto permite a apresentação de soluções técnicas alternativas, desde que avaliadas pela Divisão de Drenagem e Águas Pluviais, vinculada à Diretoria de Infraestrutura Urbana da Secretaria Municipal de Obras.

Isenção de impostos para pessoas com TEA

Também foi encaminhado o PLO n° 103/2025, de autoria do vereador Vadão da Farmácia (DC), que altera a Lei nº 3.492/1997, a qual concede isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas anexas. A proposta amplia o alcance da Lei para incluir pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como seus responsáveis legais, que poderão solicitar o benefício até 31 de outubro do ano anterior ao lançamento do tributo.

Na justificativa, o autor destaca que o TEA é um transtorno que exige acompanhamento multidisciplinar contínuo, cuidados especiais e, muitas vezes, adaptações significativas na rotina familiar. Segundo o vereador, essas condições impõem dificuldades financeiras e emocionais às famílias, o que justifica a medida. Ele ressalta, ainda, que a isenção busca equiparar o tratamento concedido a pessoas com TEA ao já previsto para portadores de doenças crônicas graves ou em estado terminal, reconhecendo os desafios enfrentados por essas famílias.

O projeto será analisado em plenário durante a Sessão Ordinária para discussão e votação pelos parlamentares.

Projeto propõe adoção do Programa de Pagamento Incentivado (PPI) em Birigui

 De autoria do vereador Paulinho do Posto (AVANTE), também foi encaminhado o PLC 105/2025, que propõe instituir, no município, o Programa de Pagamento Incentivado - PPI. O objetivo é facilitar a regularização de débitos de cidadãos e empresas com o município, referentes a tributos, taxas, multas e outros valores com vencimento até 30 de junho de 2025. 

O programa oferece descontos significativos sobre juros e multas para quem aderir entre 1º de setembro e 19 de dezembro de 2025. O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 24 parcelas, com diferentes percentuais de desconto:

  • 100% de desconto em juros e multas para quitação à vista ou em até 3 parcelas (até 15/10/2025);

  • 80% de desconto em até 6 parcelas (até 15/11/2025);

  • 70% de desconto em até 12 parcelas;

  • 50% de desconto em até 24 parcelas (até 19/12/2025).

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00. Caso o contribuinte atrase o pagamento por mais de 90 dias, perderá os benefícios e o débito voltará a ser cobrado integralmente.

Segundo a justificativa, a medida busca aliviar a situação de famílias e empresas que enfrentam dificuldades financeiras, além de reforçar a arrecadação municipal para investimentos em áreas como saúde e educação.

Adoção o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" para identificar pessoas com Parkinson

Ademais, também foi encaminhado para a Ordem do Dia o PLO n° 95/2025, de autoria do vereador Zezinho Avanço (MDB), que busca instituir o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como um instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com doença de Parkinson no município biriguiense. 

De acordo com a proposta, o cordão consiste em uma faixa estreita de tecido ou material semelhante, geralmente branca, estampada com desenhos de tulipas vermelhas. Seu uso será facultativo para pessoas diagnosticadas com Parkinson, assim como para seus cuidadores e acompanhantes. O texto também ressalta que o cordão não será condição para garantir direitos ou benefícios já assegurados às pessoas com deficiência, servindo apenas como recurso adicional de identificação.

O projeto prevê ainda que instituições e estabelecimentos de saúde adotem medidas para facilitar o reconhecimento das pessoas com Parkinson que utilizarem o cordão. Entre as ações citadas, estão: treinamento e orientação de funcionários, fixação de informativos em locais visíveis, campanhas de conscientização em redes sociais e nos canais oficiais da prefeitura, além da garantia de atendimento prioritário, conforme a legislação vigente.

Alteração da Lei que dispõe sobre o programa Mais Médicos

Também encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei n°108/2025 altera textos da Lei n° 5.818/2014, em seu artigo 3°, propondo uma atualização no valor do auxílio alimentação concedido aos médicos do Programa Mais Médicos que atuam no município.

Atualmente, a Lei Municipal nº 5.818/2014 já autoriza a adesão ao programa e prevê os auxílios de moradia e alimentação. No entanto, o valor do auxílio alimentação estava defasado em relação aos parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde.

Com o novo projeto, o artigo 3º da Lei nº 5.818/2014 passaria a ter nova redação, estabelecendo que a Bolsa Auxílio Alimentação será de R$ 550,00 mensais por profissional, em conformidade com as portarias ministeriais que regulamentam o programa.

Além disso, o texto revoga dispositivos de legislação anterior que tratavam do tema (Lei nº 5.837/2014) e determina que a nova regra tenha efeitos retroativos a 7 de julho de 2025, data em que o município reassumiu a gestão das Unidades Básicas de Saúde.

Projeto altera legislação do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional 

O Executivo também encaminhou o PLC nº 5/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 32/2010, responsável pelo Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do município. A proposta busca dar mais clareza às regras da progressão funcional via acadêmica, benefício que garante aumento salarial a servidores da educação que concluírem cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado.

Segundo a justificativa, ao longo dos anos foram identificadas lacunas na redação atual da lei, permitindo a apresentação de cursos que nem sempre estão relacionados às funções desempenhadas pelos profissionais da rede municipal. O novo texto determina que:

  • Cada servidor só poderá utilizar um título por nível de pós-graduação para obter progressão, ainda que possua mais de um diploma.

  • Os cursos apresentados deverão estar diretamente ligados à área de atuação do cargo – seja em docência, gestão educacional ou políticas educacionais.

  • No caso de mestrados e doutorados em educação, o servidor deverá apresentar, além do diploma, cópia da dissertação ou tese, histórico escolar e ata de defesa. Os trabalhos só serão aceitos se resultarem de pesquisas práticas (estudos de caso ou pesquisas de campo) aplicadas em escolas e redes públicas de ensino.

  • A simples entrega do diploma não garante o benefício: será necessário atender integralmente às exigências previstas na lei.

  • Caberá à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os procedimentos para aplicação das novas regras.

A proposta não reduz os percentuais já concedidos para progressão funcional, mas busca assegurar que os investimentos públicos em capacitação tragam resultados efetivos para a melhoria da educação municipal.

Projeto de Decreto Legislativo n° 5/2025 retorna após pedido de vistas

O PDL n° 5/2025, voltando ao plenário após pedido de vistas na sessão anterior, retorna propondo uma concessão de título de Cidadã Biriguiense à senhora Vanusa Faria Aragão, como reconhecimento pelos serviços prestados na comunidade, em especial, na área da educação. O diploma alusivo ao título será entregue em sessão solene da Câmara Municipal, durante a Sessão.

Ao vivo

A sessão contará com transmissão ao vivo no canal aberto de TV local 18.3, bem como no canal Câmara Birigui no YouTube e na página facebook.com/camarabirigui. Além disso, também é possível acessar a transmissão na página inicial deste site. Após seu encerramento, a gravação da reunião ficará disponível no YouTube.

Serviços

Evento: Sessão Ordinária
Data: terça-feira, 02 de setembro
Início: 19h
Local: Plenário Vereador Ferrúcio Tompsitti
Avenida Youssef Ismail Mansour, 850 - Jd. Alto dos Silvares


Pedro de Almeida Moimaz
CMB/Assessoria de Imprensa