{"provider_url": "https://www.birigui.sp.leg.br", "title": "Mesa Diretora", "html": "<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO II </strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Da compet\u00eancia da Mesa e de seus Membros </strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Se\u00e7\u00e3o I </strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es da Mesa</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: left; \">Art. 22.\u00a0<span>\u00c0 Mesa, na qualidade de \u00f3rg\u00e3o diretor, incumbe a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos legislativos e dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara. Art. 23.\u00a0 Compete \u00e0 Mesa, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei, neste Regimento ou em resolu\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, ou delas implicitamente decorrentes: I \u2013\u00a0 propor projetos de lei dispondo sobre: a)\u00a0 o caput do artigo 61 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; b)\u00a0 fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios do Prefeito, Vice-prefeito e Secret\u00e1rios Municipais, para a Legislatura subsequente e suas altera\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo da iniciativa de qualquer Vereador, de maneira que a mat\u00e9ria esteja aprovada at\u00e9 60 dias antes das elei\u00e7\u00f5es municipais; c)\u00a0 fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos Vereadores e Presidente para a Legislatura subsequente e suas altera\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo da iniciativa de qualquer Vereador, de maneira que a mat\u00e9ria esteja aprovada at\u00e9 60 dias antes das elei\u00e7\u00f5es municipais; d)\u00a0 cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os da Secretaria Administrativa, fixa\u00e7\u00e3o das respectivas remunera\u00e7\u00f5es e suas altera\u00e7\u00f5es, observados os par\u00e2metros estabelecidos na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e outras normas regentes. II \u2013\u00a0 propor projetos de decreto legislativo dispondo sobre: a)\u00a0 licen\u00e7a ao Prefeito para afastamento do cargo; b)\u00a0 autoriza\u00e7\u00e3o ao Prefeito para, por necessidade de servi\u00e7o, ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de quinze dias; III \u2013\u00a0 propor projetos de resolu\u00e7\u00e3o dispondo sobre a organiza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, seu funcionamento e o poder de pol\u00edcia interna; IV \u2013\u00a0 propor a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, por iniciativa pr\u00f3pria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comiss\u00e3o; V \u2013\u00a0 promulgar emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; VI \u2013\u00a0 conferir a seus membros atribui\u00e7\u00f5es ou encargos referentes aos servi\u00e7os legislativos ou administrativos da C\u00e2mara; VII \u2013\u00a0 fixar diretrizes para a divulga\u00e7\u00e3o das atividades da C\u00e2mara;VIII \u2013\u00a0 adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade; IX \u2013\u00a0 adotar as provid\u00eancias cab\u00edveis, por solicita\u00e7\u00e3o do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra a amea\u00e7a ou a pr\u00e1tica de ato atentat\u00f3rio ao livre exerc\u00edcio e \u00e0s prerrogativas consti\u00actucionais do mandato parlamentar; X \u2013\u00a0 apreciar e encaminhar pedidos escritos de informa\u00e7\u00e3o ao Prefeito; XI \u2013\u00a0 declarar a perda de mandato de Vereador, nos termos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; XII \u2013\u00a0 apresentar ao Plen\u00e1rio, na sess\u00e3o de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos, precedida de sucinto relat\u00f3rio sobre o seu desempenho; XIII \u2013\u00a0 sugerir ao Prefeito, atrav\u00e9s de indica\u00e7\u00e3o, a propositura de projeto de lei que disponha sobre abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total da C\u00e2mara; XIV \u2013\u00a0 elaborar e encaminhar ao Prefeito, at\u00e9 15 de agosto, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara, a ser inclu\u00edda na proposta do Munic\u00edpio, e fazer, mediante ato, a discrimina\u00e7\u00e3o anal\u00edtica das dota\u00e7\u00f5es respectivas, bem como alter\u00e1-las, quando necess\u00e1rio; XV \u2013\u00a0 se a proposta n\u00e3o for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior, ser\u00e1 tomada como base o or\u00e7amento vigente para a C\u00e2mara Municipal; XVI \u2013\u00a0 suplementar, mediante ato, as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara, observado o limite de autoriza\u00e7\u00e3o constante de lei or\u00e7ament\u00e1ria, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de suas dota\u00e7\u00f5es; XVII \u2013\u00a0 devolver \u00e0 Fazenda Municipal, at\u00e9 o dia 31 de dezembro, o saldo de numer\u00e1rio que lhe foi liberado durante o exerc\u00edcio; XVIII \u2013\u00a0 enviar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 1\u00ba de mar\u00e7o, as contas do exerc\u00edcio anterior; XIX \u2013\u00a0 enviar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 10 do m\u00eas seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Munic\u00edpio, os balancetes financeiros e suas despesas or\u00e7ament\u00e1rias relativos ao m\u00eas anterior; XX \u2013\u00a0 designar, mediante ato, Vereadores para miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, limitando o n\u00famero de representantes em cada caso; XXI \u2013\u00a0 abrir, mediante ato, sindic\u00e2ncias e processos administrativos e aplicar penalidades; XXII \u2013\u00a0 atualizar, mediante ato, a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores, nas \u00e9pocas e segundo os crit\u00e9rios estabelecidos no ato de fixa\u00e7\u00e3o; XXIII \u2013\u00a0 assinar os aut\u00f3grafos dos projetos de lei destinados \u00e0 san\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Executivo; XXIV \u2013\u00a0 assinar as atas das sess\u00f5es da C\u00e2mara. \u00a7 1\u00ba\u00a0 Os atos administrativos da Mesa ser\u00e3o numerados em ordem cronol\u00f3gica, com renova\u00e7\u00e3o anual. \u00a7 2\u00ba\u00a0 A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa, ensejar\u00e1 o processo de destitui\u00e7\u00e3o do membro faltoso. \u00a7 3\u00ba\u00a0 A recusa injustificada de assinatura dos aut\u00f3grafos destinados \u00e0 san\u00e7\u00e3o ensejar\u00e1 o processo de destitui\u00e7\u00e3o do membro faltoso. Art. 24.\u00a0 As decis\u00f5es da Mesa ser\u00e3o tomadas por maioria dos seus membros.</span></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.birigui.sp.leg.br/author/Evandro", "provider_name": "C\u00e2mara de Birig\u00fci", "type": "rich"}