{"provider_url": "https://www.birigui.sp.leg.br", "title": "Gabinetes dos Vereadores", "html": "<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO II </strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do Vereador </strong></p>\r\n<p>Art. 321.\u00a0 Compete ao Vereador, entre outras atribui\u00e7\u00f5es: I \u2013\u00a0 participar de todas as discuss\u00f5es e delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio; II \u2013\u00a0 votar na elei\u00e7\u00e3o e destitui\u00e7\u00e3o da Mesa e das comiss\u00f5es permanentes; III \u2013\u00a0 apresentar proposi\u00e7\u00f5es que visem ao interesse coletivo; IV \u2013\u00a0 concorrer aos cargos da Mesa e das comiss\u00f5es permanentes; V \u2013\u00a0 participar das comiss\u00f5es tempor\u00e1rias; VI \u2013\u00a0 usar da palavra nos casos previstos neste Regimento.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO III</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Dos Deveres do Vereador</strong></p>\r\n<p>Art. 326.\u00a0 S\u00e3o deveres do Vereador, al\u00e9m de outros previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente: I \u2013\u00a0 respeitar, defender e cumprir as Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual, a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e demais leis; II \u2013\u00a0 agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada um desses Poderes; III \u2013\u00a0 usar de suas prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse p\u00fablico; IV \u2013\u00a0 obedecer \u00e0s normas regimentais; V \u2013\u00a0 residir no Munic\u00edpio, salvo quando o distrito em que resida for emancipado durante o exerc\u00edcio do mandato; VI \u2013\u00a0 representar a comunidade, comparecendo convenientemente trajado, \u00e0 hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sess\u00f5es, nela permanecendo at\u00e9 o seu t\u00e9rmino; VII \u2013\u00a0 participar dos trabalhos do Plen\u00e1rio e comparecer \u00e0s reuni\u00f5es das comiss\u00f5es permanentes ou tempor\u00e1rias das quais seja integrante, prestando informa\u00e7\u00f5es, emitindo pareceres nos processos que lhe forem distribu\u00eddos, sempre com observ\u00e2ncia dos prazos regimentais; VIII \u2013\u00a0 votar as proposi\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, salvo quando tiver, ele pr\u00f3prio ou parente afim ou consang\u00fc\u00edneo at\u00e9 terceiro grau, interesse manifesto na delibera\u00e7\u00e3o, sob pena de nulidade da vota\u00e7\u00e3o quando seu voto for decisivo;IX \u2013\u00a0 desempenhar os encargos que lhe forem atribu\u00eddos, salvo motivo justo alegado perante a Presid\u00eancia ou a Mesa, conforme o caso; X \u2013\u00a0 propor \u00e0 C\u00e2mara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Munic\u00edpio e \u00e0 seguran\u00e7a e bem-estar da comunidade, bem como impugnar as que lhe pare\u00e7am contr\u00e1rias ao interesse p\u00fablico; XI \u2013\u00a0 comunicar suas faltas ou aus\u00eancias, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer \u00e0s sess\u00f5es plen\u00e1rias ou \u00e0s reuni\u00f5es das comiss\u00f5es; XII \u2013\u00a0 observar o disposto no artigo 329 deste Regimento; XIII \u2013\u00a0 desincompatibilizar-se e fazer declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica de bens no ato da posse e ao t\u00e9rmino do mandato. Art. 327.\u00a0 \u00c0 Presid\u00eancia da C\u00e2mara compete zelar pelo cumprimento dos deveres, bem como tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exerc\u00edcio do mandato. Art. 328.\u00a0 Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da C\u00e2mara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecer\u00e1 do fato e tomar\u00e1 as seguintes provid\u00eancias, conforme sua gravidade: I \u2013\u00a0 advert\u00eancia pessoal; II \u2013\u00a0 advert\u00eancia em Plen\u00e1rio; III \u2013\u00a0 cassa\u00e7\u00e3o da palavra; IV \u2013\u00a0 determina\u00e7\u00e3o para retirar-se do Plen\u00e1rio; V \u2013\u00a0 proposta de sess\u00e3o secreta para que a C\u00e2mara discuta a respeito, que dever\u00e1 ser aprovada por dois ter\u00e7os de seus membros; VI \u2013\u00a0 den\u00fancia para cassa\u00e7\u00e3o do mandato por falta de decoro parlamentar. Par\u00e1grafo \u00fanico\u00a0 \u00a0Para manter a ordem no recinto, o Presidente poder\u00e1 solicitar a for\u00e7a policial necess\u00e1ria.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO V</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Dos Direitos do Vereador</strong></p>\r\n<p>Art. 330.\u00a0 S\u00e3o direitos do Vereador, al\u00e9m de outros previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente: I \u2013\u00a0 inviolabilidade por suas opini\u00f5es, palavras e votos, no exerc\u00edcio do mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio; II \u2013\u00a0 remunera\u00e7\u00e3o mensal condigna;III \u2013\u00a0 licen\u00e7as, nos termos do que disp\u00f5e o artigo 15 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.birigui.sp.leg.br/author/Evandro", "provider_name": "C\u00e2mara de Birig\u00fci", "type": "rich"}